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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1992

GRANT'S

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1146, 17 de novembro de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3173917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME RECOLHENDO, TAMBÉM O VALOR ESTAELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
WILLIAM GRANT & SONS LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de junho de 1959

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1281Renovação20/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1156Despacho anulado26/01/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1156Transferência26/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1146ExigênciaEsta publicação17/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 743Renovação15/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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