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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

Z CERAMICA ZANON

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816728763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 730234428 * INT. FRANCO, BHERING BARBOSA E NOVAES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CERAMICA ZANON S.A. COMERCIAL INDUSTRIAL Y MINERA
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
19 de maio de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2315Extinção19/05/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1175Deferimento08/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1157Despacho anulado02/02/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1157Despacho02/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1145IndeferimentoEsta publicação10/11/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.