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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

1814 HUTSCHENREUTHER GERMANY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca 1814 HUTSCHENREUTHER GERMANY
Processo INPI
816466653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

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Sobre a marca

Titular
Rosenthal GmbH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 1991

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Exigência11/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1855Renovação25/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1635Transferência07/05/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1170Registro04/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1162Retribuição decenal09/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1145DeferimentoEsta publicação10/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1124Despacho16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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