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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

Processo nº 816153531

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992FigurativaRegistro ExtintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 816153531
Processo INPI
816153531
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1130 , DE 28/07/92, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃODE RECURSO TEMPESTIVO * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO. * INT. MERCÚRIO M. E PAT. LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEUROPSICOLOGIA
65.516.320/0001-44
Procurador ou escritório
Mercurio Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 1991
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2219Extinção16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1660Registro29/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1645Deferimento16/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1241Recurso provido13/09/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1145Despacho anuladoEsta publicação10/11/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1145Recurso10/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1130Arquivamento28/07/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1111Indeferimento17/03/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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