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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

CHAMPION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHAMPION
Processo INPI
815499604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MIGUEL J. HAUPENTHAL - ME. (BR/RS) * INT. D'MARK - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
BANDA CHAMPION PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
04.600.784/0001-40
Procurador ou escritório
D'MARK-RF REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
26 de abril de 1990

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2203Caducidade26/03/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2077Caducidade26/10/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1673Exigência28/01/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1601Transferência11/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1225Recurso negado24/05/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1145TransferênciaEsta publicação10/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1121Retribuição decenal26/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1105Deferimento04/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1082Oposição27/08/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.