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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

DOMUS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida..
Recurso providoRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOMUS
Processo INPI
810065169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 860

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DOPEDIDO DE CADUCIDADE * INT. ALTAIR DIAS MELLO

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Sobre a marca

Titular
DOMUS MALHARIA LTDA
28.139.590/0001-57
Data de depósito
18 de março de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1247Registro25/10/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1176Renovação15/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1175Registro08/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1145Recurso providoEsta publicação10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  6. RPI nº 1053Recurso05/02/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1029Caducidade21/08/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1029Indeferimento21/08/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 959Caducidade07/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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