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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

MARCO POLO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARCO POLO
Processo INPI
810050986
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. WAVE RIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 003190 DE 28/01/92 *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EDINEIDY INDÚSTRIA E COMERCIO DE COUROS E METAIS LTDA. (BR/SP) * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
MARCO POLO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
52.326.527/0001-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1507Transferência23/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1227Petição07/06/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1227Despacho anulado07/06/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1227Registro07/06/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1192Registro05/10/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1145Transferência10/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1145CaducidadeEsta publicação10/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1019Registro22/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 991Registro17/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 943Exigência16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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