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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

SUPER LIMP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaCaducidade com Prazo de Recurso

Sinal publicado

SUPER LIMP
Processo INPI
780267656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. TINOCO SOARES & FILHO

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS ANHEMBI S/A
55.116.131/0001-20
Data de depósito
24 de agosto de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1369Petição25/02/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1145CaducidadeEsta publicação10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1093Recurso12/11/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 998Caducidade05/12/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.