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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

SEIVA DA PRIMAVERA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SEIVA DA PRIMAVERA
Processo INPI
780037510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
CONOPCO, INC
Data de depósito
10 de fevereiro de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1145ExtinçãoEsta publicação10/11/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1124Caducidade16/06/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1103Caducidade21/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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SEIVA DA PRIMAVERA, Extinção na RPI nº 1145 | TrademarkIQ