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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
760325251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. IMPER - COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA (BR/MG) PET. (BH) 003782 DE 01/09/92. * INT. MIGUEL M. FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
BOMBRIL MERCOSUL S/A.
04.183.724/0001-79
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2189Caducidade18/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1849Transferência13/06/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1295Caducidade26/09/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1263Recurso14/02/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1216Renovação22/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1171Registro11/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1145CaducidadeEsta publicação10/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 818Transferência24/06/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 767Exigência02/07/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 746Exigência05/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 725Transferência11/09/1984

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.