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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

TETRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
750255170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. STIEFEL LABORATORIOS, INC. (US) PT. (RJ) 007645 DE 06/03/92. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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Sobre a marca

Titular
TETRA HEIMTIERBEDARF GMBH & CO. KG
Data de depósito
18 de novembro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1273Caducidade25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1236Petição09/08/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1236Recurso09/08/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1195Petição26/10/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1181Caducidade20/07/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1181Despacho anulado20/07/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1171Exigência11/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1145CaducidadeEsta publicação10/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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