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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

DIBEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720194989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DISBEL COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 036365 DE 20/11/91. *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA
52.863.891/0001-03
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
31 de outubro de 1972

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1755Extinção24/08/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1569Caducidade30/01/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1145CaducidadeEsta publicação10/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1093Renovação12/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 729Exigência09/10/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.