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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1991

DIBEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1093, 12 de novembro de 1991MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720194989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA
52.863.891/0001-03
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
31 de outubro de 1972

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1755Extinção24/08/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1569Caducidade30/01/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1093RenovaçãoEsta publicação12/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 729Exigência09/10/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.