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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

ISOKAST

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ISOKAST
Processo INPI
3821595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A
08.684.547/0001-65
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
12 de março de 1963

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1172Judicial18/05/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1145CaducidadeEsta publicação10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  8. RPI nº 1090Recurso22/10/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1061Caducidade02/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1042Caducidade20/11/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1016Exigência01/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 975Renovação27/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.