Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992
GRUPISA-RIO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
GRUPISA-RIO
- Processo INPI
- 816717710
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT. CHRISTINA SPADALE
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO DE PERMUTA DE INF. SALARIAIS DO ESTADO DO R.J.
- 40.406.266/0001-53
- Data de depósito
- 6 de maio de 1992
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1144DespachoEsta publicação03/11/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.