Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992
POLIPLAN
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- POLIPLAN PLANEJAMENTOS E PROJETOS INDUSTRIAIS S/A.
- 61.185.757/0001-91
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1972
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1144TransferênciaEsta publicação03/11/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.