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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992

DEMILLUS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: comunicacao do exame do pedido de declaracao de notoriedade, objeto deste registro, facultando manifestacao(oes) de terceiro(s), conforme disposto no item 4 do ato normativo nr inpi 046/80..
PublicaçãoRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
720145856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 971

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

PET.(RJ0 039536 DE 18/12/91 *INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
33.219.809/0001-68
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 1972
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1773Arquivamento28/12/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  3. RPI nº 1613Renovação04/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1170Despacho04/05/1993

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  5. RPI nº 1144PublicaçãoEsta publicação03/11/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  6. RPI nº 1064Renovação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.