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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
6509622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CITY PARTS E MARCAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PROPASA PRODUTOS DE PAPEL S A
62.794.516/0001-02
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
6 de abril de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1410Extinção30/12/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1361Caducidade31/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1339Caducidade30/07/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1257Registro03/01/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1226Registro31/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1197Exigência09/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1174Caducidade01/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1144RegistroEsta publicação03/11/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1121Registro26/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1105Exigência04/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1082Caducidade27/08/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 879Renovação25/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.