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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1992

ANCOTIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1144, 3 de novembro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ANCOTIL
Processo INPI
6070477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A (BR/RJ) * INT. MOMSENLEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
BAUSCH+LOMB OPS B.V.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
17 de março de 1971

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1530Transferência02/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1287Renovação01/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1144TransferênciaEsta publicação03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 746Renovação05/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.