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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 1992

MARCO POLO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1143, 27 de outubro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MARCO POLO
Processo INPI
810200899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EDINEIDY INDÚSTRIA E COMERCIO DE COUROS E METAIS LTDA (BR/SP) * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARCO POLO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
52.326.527/0001-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de fevereiro de 1981

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2254Extinção18/03/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1788Recurso12/04/2005

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1489Recurso20/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1184Recurso10/08/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1156Transferência26/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1145Caducidade10/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1143TransferênciaEsta publicação27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1019Registro22/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 991Registro17/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 943Exigência16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.