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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 1992

MOFARREJ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1143, 27 de outubro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MOFARREJ
Processo INPI
7553293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZAÇÃO MOFARREJ AGRÍCOLA E INDUSTRIAL LTDA.
60.875.788/0001-01
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2232Extinção15/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2224Renovação20/08/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1712Retificação28/10/2003

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1143RenovaçãoEsta publicação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.