PRODOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA * INT. DI BLASI & PARENTE S/C
Sobre a marca
- Titular
- UNIMAUA INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
- 58.073.453/0001-28
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 1973
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1143ExigênciaEsta publicação27/10/1992
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