VERSATIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815501005
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. NILVAN PAULO MINGURANSE
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (BR/PR) 001551 DE 06/05/92 ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. NILVAN PAULO MINGURANSE
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
REGISTRO CONCEDIDO PUBLICADO NA RPI 1140 DE 06/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. NILVAN PAULO MINGURANSE
Sobre a marca
- Titular
- VERSATIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 80.598.469/0001-03
- Data de depósito
- 2 de maio de 1990
Histórico de despachos
9- RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1142ArquivamentoEsta publicação20/10/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1142Petição20/10/1992
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.