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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1992

SUPERMIX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1142, 20 de outubro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SUPERMIX
Processo INPI
815309201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SUPERMIX CONCRETO LTDA (BR/RJ) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
SUPERMIX CONCRETO S/A.
34.230.979/0001-06
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
28 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2298Renovação21/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1450Registro06/10/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1433Deferimento09/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1142TransferênciaEsta publicação20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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