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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1992

POUILLOUX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1142, 20 de outubro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

POUILLOUX
Processo INPI
814286356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED(S) 1)OPTITASHION INDÚSTRIA E COMERCIO DE OCULOS LTDA (BR/SP). 2) EUROPTICA S/A (FR) INT * DANNEMANN.

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Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de junho de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1678Retificação05/03/2003

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1142TransferênciaEsta publicação20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1059Recurso negado19/03/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 988Recurso26/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 964Deferimento11/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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