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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1992

ABAIXO DE ZERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1142, 20 de outubro de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ABAIXO DE ZERO
Processo INPI
812310985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. LUIZ ANTONIO MONCORVO DO RIO VERDE

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Sobre a marca

Titular
SIMOES DA COSTA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
65.831.034/0001-73
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
28 de novembro de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1154Despacho anulado12/01/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1154Transferência12/01/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1142ExigênciaEsta publicação20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1112Transferência24/03/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 868Retribuição decenal09/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 848Deferimento21/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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