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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1992

Processo nº 790300630

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1142, 20 de outubro de 1992FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790300630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER N.V.
Data de depósito
18 de outubro de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1220Transferência19/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1142ExigênciaEsta publicação20/10/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1076Caducidade16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.