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Dado oficial do INPI

BR500000790300630

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000790300630

ST13

BR500000790300630

Classe

3

Pedido

790300630

Registro

790300630

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/10/82
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 19/10/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/10/2003

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

18/10/1979

Data de registro

19/10/1982

Data de expiração

19/10/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.13.21

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. UNILEVER PLC (GB) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1220

19/04/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1197

09/11/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1174

01/06/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1168

20/04/1993

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA

RPI 1142

20/10/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. KRM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (BR-SP) PET. (SP) 008712 DE 09/04/91 * INT. ANTONIO JOSÉ DÁLMEIDA CABRAL

RPI 1076

16/07/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000790300630 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.