MIXDORF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 1976
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1142ExigênciaEsta publicação20/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.