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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1992

POLISSOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1142, 20 de outubro de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
609239694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÃO REFERENTE EXPEDIÇÃOCERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. O PRÓPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KRESS FARMACEUTICA S.A.
84.712.579/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de abril de 1970
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2345Despacho anulado15/12/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1142ExigênciaEsta publicação20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 940Registro25/10/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 916Exigência10/05/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 835Caducidade21/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.