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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

DURASET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DURASET
Processo INPI
816428573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. THEREZINHA SOUZA DE A. BAPTISTA

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Sobre a marca

Titular
UNIFRAX I LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de outubro de 1991

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2001Transferência12/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1379Transferência06/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1296Transferência03/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1166Registro06/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1159Retribuição decenal16/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1141DeferimentoEsta publicação13/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1122Despacho02/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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