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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

APIS FLORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
816403015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
49.345.358/0001-45
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
25 de setembro de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2122Extinção06/09/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2080Arquivamento16/11/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2031Despacho anulado08/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2031Exigência08/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1852Renovação04/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1159Retribuição decenal16/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1141DeferimentoEsta publicação13/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1121Despacho26/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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