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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

ELDORADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
816338760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ LTDA
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 1991

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1854Renovação18/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1178Registro29/06/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1159Retribuição decenal16/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1141DeferimentoEsta publicação13/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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