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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

MORO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MORO
Processo INPI
816188653
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED CWB TRADE COM IMP. E EXP. DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA (BR/PR) *INT. MEGA-MARCAS E PATS. S/C LTDA

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR AUTOMO'VEIS E PEÇAS PARA OS MESMOS * INT. MEGA MARCAS E PATS. S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MORO VEICULOS S/A
82.639.915/0001-06
Procurador ou escritório
MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
9 de maio de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1363Transferência14/01/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1337Despacho16/07/1996

    REVISAO ADMINISTRATIVA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1160Registro24/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1159Retribuição decenal16/02/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1141Deferimento13/10/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1141TransferênciaEsta publicação13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1112Despacho24/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1090Despacho22/10/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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