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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

Processo nº 815696531

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
815696531
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED: BEST ZONE INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
XANDINHO MATERIAL ESPORTIVO
36.238.335/0001-90
Data de depósito
23 de agosto de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1741Extinção18/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1621Caducidade29/01/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1478Caducidade04/05/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1146Registro17/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1141TransferênciaEsta publicação13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1110Retribuição decenal10/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1067Despacho14/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 815696531, Transferência na RPI nº 1141 | TrademarkIQ