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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

DINOSSAURUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

Processo INPI
810507838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED: CHAVON MODAS E CREACOES LTDA (BR/SP) *INT. DARRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA
50.194.828/0001-04
Procurador ou escritório
TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Data de depósito
22 de maio de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2758Nulidade14/11/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2434Retificação29/08/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 1944Renovação08/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1790Transferência26/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1251Registro22/11/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1224Caducidade17/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1171Renovação11/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1141TransferênciaEsta publicação13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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