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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

BELAVISTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
800014790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃ0 "CAFÉ BRASSERIE" * INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
HM HOTÉIS E TURISMO S/A
47.396.635/0001-13
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
25 de janeiro de 1980
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907Caducidade22/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1141RenovaçãoEsta publicação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1116Exigência21/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.