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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

SPRINTOFLEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SPRINTOFLEX
Processo INPI
790189615
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AS DECLARACÕES DE IMPORTACÃOQUE COMPREVEM A INTERNACÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS, NO PERIODO DA INVESTIGACÃO DO USO DA MARCA * INT. AMANCIO C. MACHADO

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. AMANCIO C. MACHADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RHENOFLEX GMBH
Data de depósito
12 de julho de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1196Extinção03/11/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1174Caducidade01/06/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1141ExigênciaEsta publicação13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1016Caducidade01/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.