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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

OKASAGOLD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992NominativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

OKASAGOLD
Processo INPI
7102461
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LABORATÓRIO FARMACEUTICO ANTARES LTDA (BR-RS) RETIFICAÇÃO DA RPI962 DE 28/03/89, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO FARMACEUTICO VITAMED LTDA
29.346.301/0001-53
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 1975
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1141RenovaçãoEsta publicação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 962Transferência28/03/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 765Transferência18/06/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 745Exigência29/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.