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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1992

TURMAC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1141, 13 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TURMAC
Processo INPI
2145367
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIAPUBLICADA NA RPI 1133, DE 18/08/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. KLEBER AVILA PEREIRA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TURMAC TOBACCO COMPANY B.V. (NL) *INT. KLEBER AVILA PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
T. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
K. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 1956

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2005Extinção09/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1465Renovação02/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1141Despacho anuladoEsta publicação13/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1133Arquivamento18/08/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1065Exigência30/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 940Renovação25/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.