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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 1992

MARAVILHA CURATIVA DO DR HUMPHREYS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1140, 6 de outubro de 1992MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
604863535
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1107, DE 18/02/92 POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MARAVILHA CURATIVA" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
HUMPHREYS PHARMACAL INC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de março de 1961
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1640Renovação11/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1140Despacho anuladoEsta publicação06/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.