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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

EMPORIO ARMANI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPORIO ARMANI
Processo INPI
814591400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Giorgio Armani S.p.A.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
4 de novembro de 1988
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2731Extinção09/05/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2555Exigência24/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2540Exigência10/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2327Renovação11/08/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1691Renovação03/06/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1139RegistroEsta publicação29/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1133Retribuição decenal18/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1116Deferimento21/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1094Despacho19/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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