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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

GUIA DO EXECUTIVO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GUIA DO EXECUTIVO
Processo INPI
814266401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. UNIÃO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
GAZETA MERCANTIL S/A
50.747.732/0001-18
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 1988

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2198Despacho19/02/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2115Despacho19/07/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1924Despacho20/11/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1886Despacho27/02/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1863Despacho19/09/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1860Despacho29/08/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1226Transferência31/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1139RegistroEsta publicação29/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1118Retribuição decenal05/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1116Transferência21/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1037Arquivamento16/10/1990

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1018Exigência15/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 941Despacho01/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.