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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

R ROTUBO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813436508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT. MEGA - MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FREITAS OLIVEIRA S/S LTDA.
77.566.081/0001-16
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1534Extinção30/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1223Caducidade10/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1191Recurso28/09/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1165Exigência30/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1139RegistroEsta publicação29/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1121Caducidade26/05/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 944Registro22/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 927Retribuição decenal26/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 913Deferimento19/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 898Despacho05/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.