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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

GEORGES HENRI POUR UN GARÇON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812897293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. GEORGES HENRI CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1079 , DE 06/08/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1295Extinção26/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1267Caducidade14/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1238Caducidade23/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1139TransferênciaEsta publicação29/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1079Transferência06/08/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 929Registro09/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 908Deferimento15/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 892Despacho24/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.