JARDIM DA SAÚDE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810816032
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. HORUS EMPREENDIMENTO S/A. (BR/RJ), PET. (RJ) 025669, DE 14/08/92 *INT. MERCURIO - M. E PAT. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JARDIM DA SAUDE IMOVEIS S/C LTDA
- 45.078.722/0001-05
- Data de depósito
- 14 de abril de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1139CaducidadeEsta publicação29/09/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.