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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

JARDIM DA SAÚDE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JARDIM DA SAÚDE
Processo INPI
810816032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. HORUS EMPREENDIMENTO S/A. (BR/RJ), PET. (RJ) 025669, DE 14/08/92 *INT. MERCURIO - M. E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
JARDIM DA SAUDE IMOVEIS S/C LTDA
45.078.722/0001-05
Data de depósito
14 de abril de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1226Extinção31/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1184Registro10/08/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1164Registro23/03/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1139CaducidadeEsta publicação29/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.