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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

BALI BAGUS INDONESIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BALI BAGUS INDONESIA
Processo INPI
810793300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
BALI-BAGUS INDOMESIA IND. E COM DE CONFECÇÕES LTDA
63.957.757/0001-98
Data de depósito
22 de março de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1180Renovação13/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1179Transferência06/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1160Registro24/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1139RegistroEsta publicação29/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1135Transferência01/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1079Exigência06/08/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.