Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992
SG
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
Sobre a marca
- Titular
- SERGIGAZ COMERCIO DE GAZ LTDA
- 46.604.609/0001-70
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1139CaducidadeEsta publicação29/09/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.