KENDALL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DECENIO E EXP. CERTIF. NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP. DESTA EXIG. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇAO P/CUMP. DE EXIGENCIA *INT VALDIR DE OLIVEIRA R. FILHO
Sobre a marca
- Titular
- TYCO HEALTHCARE GROUP L.P.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 1965
Histórico de despachos
6EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1139ExigênciaEsta publicação29/09/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.