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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

DANLY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DANLY
Processo INPI
7206194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MÁQUINAS DANLY LTDA
43.299.791/0001-05
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de julho de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1509Renovação07/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1168Despacho anulado20/04/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1160Registro24/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1139RegistroEsta publicação29/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1120Caducidade19/05/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.